Face ao agravamento da crise sanitária, na situação actual com um acentuado pico de casos positivos de Covid-19, e face à crescente necessidade de resposta do SNS em função da evolução ascendente da curva pandémica, o Governo viu-se obrigado a decretar um novo confinamento. A urgência é conter a propagação da doença.
Estando previsto um agravamento das multas a aplicar pelo incumprimento das regras em vigor, o novo regulamento obriga ao dever de recolhimento domiciliário. O novo confinamento antecipa várias diferenças em relação ao que vivemos em Março e Abril. Desde o dia 15 que vários sectores do comércio e serviços voltaram a encerrar, mas existem excepções. As medidas irão vigorar por um prazo inicial de duas semanas, a renovar por mais quinze dias.
À excepção das escolas que se mantém a funcionar, assim como as missas e celebrações religiosas que podem manter as suas rotinas (!!!), o modelo de fecho é muito semelhante ao que se passou na Primavera de 2020, quando a Covid-19 atingiu Portugal.
Além das restrições à circulação permitidas em casos que devem ser justificados, como ir trabalhar, frequentar a escola, regressar a casa ou apoiar alguém dependente, os sectores do comércio e serviços mais penalizados pela primeira vaga da pandemia continuam a ser visados.
A ideia é manter apenas em funcionamento tudo o que pode ser considerado serviço essencial ou específico, como alimentação, saúde, mas também, oficinas, como por exemplo as lojas e oficinas de bicicletas. No caso das grandes superfícies deixam de ter as restrições de horário que têm vindo a ser postas em prática a cada fim-de-semana, nos concelhos de maior risco de contágio.
As medidas vão ser dirigidas às empresas e às famílias: O teletrabalho passa a ser automático e obrigatório por Lei, sem necessidade de acordo; A restauração pode apenas funcionar em take away ou com entregas ao domicílio, sendo que as taxas deste serviço passam a ter um limite previsto por Lei; As excepções aplicadas à Saúde permitem que farmácias, consultórios e dentistas continuem a funcionar. Os tribunais e repartições mantém funcionamento com agendamento prévio; Comércio e serviços, incluindo cabeleireiros, fecham portas, excepto hipermercados, mercados, super e mini, e mercearias, bem como outros pontos previamente autorizados, devendo cumprir algumas regras e restrições de horários.
A restrição à circulação que vigorará nos mesmo termos do primeiro confinamento, com as excepções apontadas, será quebrada a 24 de Janeiro, data da votação para as presidenciais.
Dado o difícil momento que atravessamos, como forma de se evitar as aglomerações nos transportes colectivos, mas também para manter as pessoas fisicamente activas, a bicicleta é um meio de transporte recomendado.
A mobilidade de bicicleta, em meio urbano e inter-urbano, está a mudar. Este saudável hábito, muito comum nos países nórdicos, é uma tendência crescente nas sociedades desenvolvidas. Além de privilegiar a mobilidade activa e sustentável, o uso da bicicleta tem uma excelente relação custo-benefício e promove a qualidade de vida de todos. Mesmo de quem não se desloca neste meio de transporte alternativo.
A bicicleta é já o meio de transporte de eleição para muitos portugueses, não só para atividades recreativas / desportivas, mas sobretudo para as deslocações casa-trabalho e também para a escola.
Se já a adoptaste ou pretendes começar a usar este meio de transporte, relembra ou fica a par das regras a cumprir de acordo o Código da Estrada (sobretudo das regras mais relevantes para os velocípedes), mas também estar informado acerca dos cuidados a ter para circular em segurança:
O Código da Estrada (CE) foi atualizado este ano. Podes consultar aqui o documento que regula o trânsito de pessoas e veículos engloba artigos específicos destinados à circulação de bicicletas. Recordo que, desde 1 de janeiro de 2014 (decorrente da Lei 72/2013), os velocípedes passaram a ser equiparados aos veículos com motor, tal como os ciclistas aos automobilistas. Isto significa que os automobilistas devem respeitar a ocupação do espaço para uso das bicicletas, tal como os ciclistas devem respeitar as regras do CE para circular em segurança. Algumas dessas regras são as seguintes:
Circular livremente, mas respeitando as regras de trânsito
Os ciclistas podem circular na estrada, na berma, nas ciclovias (caso existam) ou nas faixas reservadas aos transportes colectivos, consoante regulamentação municipal. Já os menores até 10 anos estão autorizados a andar de bicicleta nos passeios e desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. Qualquer veículo, incluindo o velocípede, só pode circular nos passeios apenas nos casos em que o acesso à casa assim o exija.
Respeitar as regras de prioridade
A partir do momento em que os velocípedes foram equiparados aos veículos passaram a gozar da chamada regra da prioridade. Isto é, desde que não haja sinalização em contrário, os ciclistas têm prioridade sempre que se apresentarem pela direita. No caso das rotundas, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem na rotunda. Ou seja, os ciclistas perdem a prioridade face aos veículos que circulam na via mais à esquerda e pretendem sair da rotunda.
Facilitar a ultrapassagem
Tal como indica o artigo 38º do CE, na ultrapassagem os automobilistas devem dos velocípedes assegurar a distância lateral mínima de 1,5 metros, e abrandar a velocidade sempre que ultrapassarem bicicletas que circulam à sua frente, na estrada ou na berma.
Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
Todos os condutores, incluindo os ciclistas, devem facilitar a ultrapassagem sempre que não haja obstáculo que o impeça. Para tal, devem desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado.
Usar capacete
O uso do capacete para quem circula de bicicleta não é obrigatório, mas é recomendável, sobretudo para garantir a proteção dos ciclistas em caso de acidente. De acordo com o CE, o capacete é apenas obrigatório para quem conduz um velocípede com motor.
Sinalização luminosa (semáforos)
A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos também se aplica às bicicletas. Perante um semáforo, devem respeitar as indicações dos sinais luminosos. Por exemplo, não cair na tentação de avançar num sinal vermelho. Esta infração está sujeita a coimas.
No trânsito, e sempre que precisarem de mudar de direção, os ciclistas devem tomar as precauções necessárias, sinalizando atempadamente as suas manobras, que podem ser indicadas com sinais de mão.
Ter iluminação adequada
O artigo 93º do CE prevê que a circulação de bicicletas durante a noite esteja sujeita à utilização de dispositivos de iluminação. É obrigatório que as bicicletas tenham luzes, à frente e artás, desde o anoitecer ao amanhecer ou durante o dia sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.
Seguros
Os ciclistas não são obrigados a ter um seguro de Responsabilidade Civil. Porém, é sempre aconselhável fazer um seguro, tanto de danos próprios como também para se precaverem contra danos a terceiros, seja a pessoas ou a outros veículos.
Os ciclistas estão dispensados da titularidade de licença de condução, mas são obrigados a circular munidos de cartão de cidadão.
A manutenção e o zelo com a querida bicicleta
A correta manutenção da bicicleta é outro dos fatores fundamentais para que possas circular em segurança. Verifica com regularidade o estado dos travões, dos pneus, da direcção, do guiador, das mudanças, das luzes, e restantes componentes.
Boas pedaladas.