O novo Código da Estrada vai permitir que dois ciclistas circulem a par na via pública: “Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.” – artigo 90.º do CE.
A propósito de circular de bicicleta a par, eis um postal pedagógico e bem elucidativo de Ricarco Cruz (bicla no porto)




![fotocycle [157] prelúdio de Primavera](https://nabicicleta.files.wordpress.com/2015/03/prelc3badio-da-primavera.jpg?w=200&h=200&crop=1)





![fotocycle [125] moving](https://nabicicleta.files.wordpress.com/2014/04/moving.jpg?w=200&h=200&crop=1)








