O novo Código da Estrada vai permitir que dois ciclistas circulem a par na via pública: “Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.” – artigo 90.º do CE.
A propósito de circular de bicicleta a par, eis um postal pedagógico e bem elucidativo de Ricarco Cruz (bicla no porto)





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