O novo Código da Estrada vai permitir que dois ciclistas circulem a par na via pública: “Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.” – artigo 90.º do CE.
A propósito de circular de bicicleta a par, eis um postal pedagógico e bem elucidativo de Ricarco Cruz (bicla no porto)




![reciclando [23] ciclista e peão](https://nabicicleta.files.wordpress.com/2013/03/ciclovia-da-prelada.jpg?w=200&h=200&crop=1)










