
Aproveitando a sinalética espalhada na estrada N108 pela organização da prova de triatlo “Spirit of 78”, deixo algumas considerações a respeito de uma regra que muito condutor desconhece: o limite mínimo de 1,5 metros de distância lateral para ultrapassar o ciclista em segurança. Infelizmente, ainda é raro o dia em que eu não sofra aquela razante desnecessária. Com uma massa e pneus muito menores se comparado a um carro, cada buraco na estrada, cada objecto estranho no asfalto tem o potencial de arruinar o dia de um ciclista. Como tal, o metro e meio de distância mínima que o CE prevê como margem de segurança para a ultrapassagem do automobilista ao ciclista faz todo o sentido. Obrigado pela atenção.



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