
Aproveitando a sinalética espalhada na estrada N108 pela organização da prova de triatlo “Spirit of 78”, deixo algumas considerações a respeito de uma regra que muito condutor desconhece: o limite mínimo de 1,5 metros de distância lateral para ultrapassar o ciclista em segurança. Infelizmente, ainda é raro o dia em que eu não sofra aquela razante desnecessária. Com uma massa e pneus muito menores se comparado a um carro, cada buraco na estrada, cada objecto estranho no asfalto tem o potencial de arruinar o dia de um ciclista. Como tal, o metro e meio de distância mínima que o CE prevê como margem de segurança para a ultrapassagem do automobilista ao ciclista faz todo o sentido. Obrigado pela atenção.




![textos de Marcos Paulo Schlickmann [4] Alguns conceitos básicos do transporte urbano de passageiros (1ª parte)](https://nabicicleta.files.wordpress.com/2013/11/figura-11.jpg?w=200&h=200&crop=1)

![fotocycle [206] primaverão](https://i0.wp.com/dgtzuqphqg23d.cloudfront.net/YmuKgzOPiOvf7tRF6Z-GZdOhOwI6PJSyPxXJ09gClP0-2048x1536.jpg?resize=200%2C200&ssl=1)
![fotocycle [225] caso para dizer...](https://i0.wp.com/dgtzuqphqg23d.cloudfront.net/wFkzDPkrAUB-lmJ144MHRp0WPQuHNEJ00rOEbZsXZgI-2048x2048.jpg?resize=200%2C200&ssl=1)







