dicas da DECO: Acidentes com bicicletas, como resolver

DECO acidentes com bicicletas como resolver“Com as novas regras do Código da Estrada, os ciclistas ganharam mais direitos, mas também mais responsabilidades. Estão sujeitos a suportar as despesas de um sinistro, por exemplo.

Desde o início do ano, a bicicleta é equiparada a um veículo comum quando circula numa via. Esta é uma das alterações para os ciclistas do novo Código da Estrada, como explica o nosso artigo.

Mas a conquista trouxe implicações. No primeiro semestre de 2014, registou-se um aumento de acidentes envolvendo velocípedes (386), face a igual período do ano passado (272).

Os números lançam um alerta: para andar nas cidades, com ou sem motor, é preciso seguir as regras de trânsito e ter uma enorme dose de bom senso. Também é importante estar preparado para agir em caso de acidente.

  • Mesmo que, inicialmente, tudo pareça bem, registe os dados dos veículos, dos condutores e dos peões envolvidos. Mais tarde, pode aperceber-se de alguma sequela física ou de que a bicicleta sofreu danos.
  • Se as autoridades forem chamadas, exponha a sua perspetiva e os factos.
  • Caso a responsabilidade seja do condutor de um veículo (carro ou mota), o acidente pode ser participado à seguradora desse condutor.
  • Se a responsabilidade for sua, cabe-lhe a si, enquanto ciclista, arcar com as despesas associadas à reparação dos veículos ou aos tratamentos médicos dos outros condutores ou peões.
  • Se necessário, procure cuidados médicos especializados. Antes de voltar a usar a bicicleta, verifique se está em perfeitas condições.
  • Mesmo não sendo obrigatório para as bicicletas, é recomendável contratar um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros. Confirme com a sua seguradora automóvel (caso tenha) se prevê cobertura para velocípedes e se pode apresentar-lhe uma proposta. Em alternativa, existem produtos específicos com valores anuais entre € 30 e € 50, que incluem responsabilidade civil e acidentes pessoais do ciclista. A partir de € 70, a cobertura abrange também os danos na bicicleta (assemelha-se a um seguro de danos próprios num automóvel).”

via Deco-Proteste: www.deco.proteste.pt/motor/bicicletas/dicas/acidentes-com-bicicletas-como-resolver

Sobre paulofski

Na bicicleta. Aquilo que hoje é a minha realidade e um benefício extraordinário, eu só aprendi aos 6 anos, para deixar aos 18 e voltar a ela para me aventurar aos 40. Aos poucos fui conquistando a afeição das amigas do ambiente e o resto, bem, o resto é paisagem e absorver todo o prazer que as minhas bicicletas me têm proporcionado.
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apenas pedalar ao nosso ritmo.

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