O novo Código da Estrada e os ciclistas
O artigo de opinião é de João Moura, Chefe do Núcelo de Protocolo, Marketing e Assessoria Técnica do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP:
“Com o novo Código da Estrada (CE) que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014, foram introduzidas algumas importantes alterações quanto à circulação rodoviária e aos seus “atores”. Algumas delas são relativas aos velocípedes (as chamadas bicicletas) que são considerados veículos para todos os efeitos do CE e também “utilizadores vulneráveis” das vias. Temos, portanto, no meio do asfalto e dos motores, um novo elemento perante o qual, de acordo com o artigo 18º nº 3 do CE, os automobilistas devem ter cuidados especiais e são obrigados a manter uma distância lateral de segurança de pelo menos 1,5 metros, mantendo essa distância em caso de ultrapassagem. São considerados utilizadores vulneráveis, por serem os utentes mais frágeis na via em caso de embate/colisão e estarem mais expostos às condições climatéricas, às da via e dos outros veículos.
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… trazemos à reflexão algumas questões. Vejamos:
a) Para conduzir uma bicicleta não é necessária qualquer licença/documentação. Isto significa uma responsabilidade acrescida para os condutores de veículos a motor e demais utentes das vias;
b) Nenhum país europeu obriga as bicicletas a possuir matrícula ou seguro, pois são vistas como vulneráveis e como uma massa não causadora de danos avultados em ambiente rodoviário, ou seja, não geradoras de risco para terceiros se comparadas com veículos motorizados. No entanto coabitam e circulam lado a lado com veículos a motor;
c) Os ciclistas podem agora optar por circular nas ciclovias ou na faixa de rodagem, junto do restante trânsito;
d) Gozam da regra da prioridade à direita, deixando assim de terem de observar a cedência de passagem perante veículos a motor”…