Ontem foi um dia excepcional para o nosso país, não pelo “ressuscitamento” de um governo defunto e pútrido, mas por finalmente na Assembleia da República ter sido aprovada, na generalidade e na especialidade, as alterações propostas ao Código da Estrada. Hip, hip, hurra… Devagar, devagarinho, parece que a coisa vai indo. A “coisa” a que me refiro é a efectiva resposta às reivindicações de cidadãos e associações para uma legislação mais atenta aos modos suaves de mobilidade, mais protectora dos utilizadores vulneráveis das estradas nacionais. A lei entra em vigor 120 dias depois de publicada, lá para Novembro e será regulamentada 90 dias depois de entrar em vigor.
O meu amigo Ricardo Cruz já fez a papinha toda, sendo assim aproveito o ensejo para partilhar o resumo pormenorizado que fez, dando destaque aos artigos que para nós são os mais sensíveis e importantes. Aqui as Alterações ao Código de Estrada.
n.d.r: e foi durante o meu período estival que fiquei sabedor da publicação da Lei, sob a forma de Lei 72/2013, entrando em vigor daqui a 120 dias, portanto só no inicio de 2014.
Destacam-se as novidades:
- veículo motorizado: distância de 1,5 metros da bicicleta.
- cedência de passagem a velocípedes que atravessem as faixas, nas passagens assinaladas.
- veículo motorizado: na ultrapassagem a velocípede, distância de 1,5 m e abrandamento da velocidade.
- fim da obrigatoriedade de velocípede circular em ciclovia (deve fazê-lo apenas preferencialmente).
- os velocípedes já não têm que ceder passagem aos veículos a motor que se apresentem pela direita
- introdução do conceito de zona de coexistência.
- fim da obrigatoriedade de o velocípede circular o mais próximo possível das bermas ou passeios. O velocípede deve circular pelo lado direito da via.















Caro ciberamigo dos ciclistas;
Esta Lei foi publicada hoje, 3 de Setembro, sob a forma de Lei 72/2013, entrando em vigor daqui a 120 dias, portanto no inicio de 2014.
Saudações cibernéticas.
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Obrigado pela nota caro cidadão,
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Acho que tá aí qualquer coisa mal no ponto 5 das novidades. Todos os veículos tem de dar prioridade à direita. o que deve ser dito é que quando um a bicicleta se apresenta pela direita de um automóvel já não tem de ceder a passagem, agora tem prioridade como outro carro ou moto.
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Sim, claro, podemos colocar a coisa dessa forma. Bem visto.
O artigo 32.º revoga a anterior regra da prioridade, a da obrigatoriedade do velocípede ceder passagem a qualquer veículo em qualquer situação. Com a nova actualizado do CE, o velocípede é considerado um veículo de prelo direito.
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