10 minutinhos de epístola ou por 1770 outras palavras.

a aBUSar da sorte na Avenida da Boavista

Sei que a maioria dos que espreitam este sítio, assim como, eu gostaria de ver as ruas pejadas de bicicletas. Aqui, como em outros sítios de índole duvidosa, com algumas dicas e experiências, vamos dando de forma gratuíta o nosso testemunho, no sentido de estimular vários amigos a se interessarem por dar início ou intensificar as pedaladas diárias. Só que, às vezes sem darmos conta, nesse desejo de querer incentivar com o nosso “à vontade”, poderemos estar a dar um mau exemplo ou mesmo a desincentivar, fazendo com que a nossa iniciativa se torne não num tiro no pé mas num pé fora do pedal. Quem me conhece há mais tempo sabe certamente que me tornei um defensor acérrimo do capacete, mas com o passar do tempo acabei por afrouxar na minha convicção. Mas então como dar o exemplo e demonstrar aos novos ciclistas como se deve pedalar pela cidade? Devemos nos obrigar a um absoluto respeito pelas regras do Código de Estrada? Na minha opinião não. [Aqui têm o calhamaço versão XXL da GêNêRê]

Artigo 112.º

Velocípedes

1 –  Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

2 –  Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 KW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

3 –  Para efeitos do presente código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

Para mim está claro que a bicicleta uma vez na rua tem de cumprir as normas, mas é complicado exigir essa interpretação de um ciclista que em muitos casos nunca teve a aprendizagem das regras de trânsito e não possui habilitação para a condução. Eu tenho-a, e evidentemente que não procuro desrespeitar o semáforo vermelho, pedalar em contra-mão ou nos passeios, mas ocorre que em todas as situações que o faço ou é pelo facto de, ao estar dentro da lei, poder ficar numa situação de risco, ou porque caso cumpra religiosamente as regras não torne o acto de pedalar assim tão proveitoso, esquecendo a lógica da mobilidade sustentável que proporciona.

O esboço rodoviário da maioria das cidades foi projectado para os automóveis. Na maioria das vezes, quando é concluída alguma infra-estrutura para ciclistas ou para os peões, é feita para que esses não estorvem o curso dos veículos motorizados. Raramente é pensada de uma forma permanente, num incentivo ao uso da bicicleta, de benefício ao ciclista ou à sua protecção. Qualquer infra-estrutura tem que ter em consideração que a bicicleta não tem motor, sendo portanto penoso até para um Alberto Contador em potência encarar uma subida mais íngreme, sendo que para um ciclista urbano o mais lógico é optar por uma alternativa, descuidando por vezes o caminho mais curto e possivelmente o mais seguro.

Artigo 90.º 

Regras de condução

1 – Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:

e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.

Os velocípedes, providos ou não de motor auxiliar, devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios mas sempre a uma distância destes que permita evitar qualquer acidente; devem, pois, transitar de modo a prevenir acidentes com os peões que ocupem as bermas ou passeios e a evitar embaraços ao trânsito que se processe em sentido contrário e para tanto hão-de colocar-se mais ou menos a meio da sua faixa de rodagem.

(Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 3 de Maio de 1978, In BMJ n.º 279)

Sabemos que nas cidades onde a utilização de bicicletas é incentivado, existe um sistema viário pensado para as biclas independente do sistema rodoviário. Cada sistema tem a sua função, eficiência e lógica, privilegiando a segurança e a fluidez. Fruto de vários anos de bicicultura, foi sendo desenvolvido e criado um sistema que permite ao ciclista chegar ao seu destino evitando declives acentuados, cruzamentos perigosos, ruas movimentadas, podendo-se facilmente optar por trajectos curtos e alternativos. Para o caso cicloviário nacional seria o ideal, mas outras coisas poderiam ser pensadas na óptica da segurança rodoviária. Por exemplo, evitar construir “pistas especiais” no canteiro central da via, como projectam fazer na requalificação da Avenida da Boavista. Ciclovias no eixo da via geralmente são perigosas, estreitas, de difícil acesso e claramente construídas para que os ciclistas não atrapalhem os automobilistas. As ciclovias deveriam estar à direita da via para que houvesse um acesso fácil a ela e a outros destinos que raramente ficam no canteiro central. No entanto isso quase nunca é delineado, pois o espaço onde deveriam haver vias dedicadas é hoje usado como estacionamento, numa forma clandestina de privatização do espaço que deveria ser público.

Artigo 78.º

Pistas especiais

1 –  Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.

2 –  É proibida a utilização das pistas referidas no número anterior a quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.

3 –  Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque.

4 –  Os peões só podem utilizar as pistas referidas no número anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.

5 –  As pessoas que transitam usando patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos devem utilizar as pistas referidas no n.º 3, sempre que existam.

Outra possibilidade de melhoria de vida dos ciclistas urbanos seria deixá-los usar legalmente as vias públicas onde existam corredores de circulação, as denominadas faixas Bus. Estas faixas ocupam geralmente as vias mais à direita, para o fluxo dos veículos de transporte público, e poderiam ser aproveitadas pelos ciclistas como forma de atenuar o perigo, atendendo ao menor fluxo de carros prioritários que por elas circulam. Eu, por exemplo, uso-as sem qualquer pejo, encostadinho à berma onde raramente atrapalho os seus normais utilizadores. Ao utilizar a faixa dos automóveis numa via com corredor Bus à direita vejo-me numa situação de risco, sem um refúgio e exposto aos veículos de ambos os lados. Muitas vezes o automobilista ignora o facto de haver ciclistas e acaba por se impor na lei do mais forte. Então, reafirmo, se na minha avaliação o melhor e mais seguro para mim é seguir na faixa Bus, em contra-mão ou pelo passeio, com certeza que o farei como frequentemente sucede na parte plana da Rua de Júlio Dinis.

Artigo 77.º

Corredores de circulação

1 –  Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros.

Voltamos então ao ponto de partida desta pseudo-tese. Porque será que cometem os ciclistas várias infracções de trânsito? Não será por teimosia mas na maioria das vezes talvez seja por mera necessidade. Com base na minha experiência, uma boa parte dessas infracções poderiam até ser evitadas caso os técnicos do tráfego urbano, ao planearem o esquema rodoviário das cidades, considerassem a possibilidade de que afinal os ciclistas também existem. Bastava seguir as directivas e exemplos das cidades onde a utilização das bicicletas é incentivado, dar prioridade à segurança e adaptar o Código da Estrada à circulação e ao direito de espaço das bicicletas nas vias públicas, com uma campanha a nível nacional de informação sobre a partilha e respeito entre peões, bicicletas e veículos.

Como a lógica de circulação tanto do ciclista como do peão são em alguns casos muito parecidas, criou-se essa falsa interpretação de que a regra que vale para um é a mesma para o outro, ou seja, o ciclista também fica a perder. Se por um lado lhe é vedado o uso de passeios e vias pedonais ele sente-se desinformado e certamente não obedecerá à lei. Vamos juntar a isso, o facto de uma grande parte dos automobilistas pagarem para tirar a carta e não para aprender a conduzir e, quando testemunhamos muitas vezes que as forças reguladoras do tráfego fazem vista grossa às infracções dos automobilistas, não será de todo surpreendente que um potencial ciclista pense duas vezes antes de dar ao pedal por achar que o acto de pedalar é perigoso.

 Passeios de Cicloturismo

Ofício DGV n.º  9364/ 96, de 24 Julho

Tratando-se de um passeio conjunto de bicicleta, cujos condutores respeitam as regras gerais de condução e as especiais para este tipo de veículos (designadamente a proibição de seguirem a par, a obrigação de transitarem o mais próximo possível das bermas ou passeios e a obrigação de utilização de luzes) estamos perante uma utilização normal da via pública, não sujeita a qualquer autorização. Se, eventualmente, se tratar de uma utilização especial da via pública – com desrespeito daquelas regras, afectando, consequentemente, o trânsito normal – deve ser considerada como prova desportiva, sujeita à disciplina da Portaria n.º 1 100/95, de 7 de Setembro, que atribui aos Governadores Civis competência para autorizar a utilização das vias públicas para esse efeito.

Mas ainda bem que na generalidade não é assim e cada um pedala ao seu jeito. Um ciclista veloz, normalmente, possui boa experiência e habilidade para pedalar no trânsito, portanto, esse já sabe avaliar a situação, que é perigoso circular na contramão, nos passeios ou até mesmo nas pistas dedicadas, e não tem alguma dificuldade em dividir espaço com os demais veículos motorizados, encaixando-se com facilidade na lógica imposta pelos carros e ultrapassando as ladeiras com menos ou mais transpiração. Já o vulgar ciclista urbano, vai fazer aquilo que acha mais seguro e conveniente, ou seja o trajecto mais curto. Se sentir que é melhor para ele pedalar na contramão, não esperar pelo verde e evitar subidas, certamente que o fará, e na maior parte das vezes sem algum problema. Pois eu incluo-me perfeitamente nos dois géneros de “maluquinhos dos pedais”. Pedalo da maneira que mais me convém, adaptado à ocasião e à máquina.

Evitando gastar muitas calorias ou pedalando dentro das leis de trânsito, rápido ou devagar, com ou sem capacete, o ciclista deve acima de tudo usar bom senso, procurar a forma mais segura e cómoda de viajar, com a preocupação de proteger a vida, não importa se o faça dentro ou fora da lei, até porque as leis que deveriam proteger os ciclistas, como viram, são escassas ou nenhumas, tornando o simples acto de pedalar não tão seguro como deveria ser.

Sobre paulofski

Na bicicleta. Aquilo que hoje é a minha realidade e um benefício extraordinário, eu só aprendi aos 6 anos, para deixar aos 18 e voltar a ela para me aventurar aos 40. Aos poucos fui conquistando a afeição das amigas do ambiente e o resto, bem, o resto é paisagem e absorver todo o prazer que as minhas bicicletas me têm proporcionado.
Esta entrada foi publicada em motivação com as etiquetas , , , , , , . ligação permanente.

2 respostas a 10 minutinhos de epístola ou por 1770 outras palavras.

  1. Tenho algumas reservas quanto ao teu post. Não creio que seja muito curial – e contra mim falo algumas vezes, porque violo algumas regras de trânsito sistematicamente na bicicleta – arrogarmo-nos no direito de beneficiar de comportamentos legais de uns (para nosso conforto e segurança), quando achamos por bem conformar as regras rodoviárias àquilo que achamos que devia ser. Concordo com todos os teus reparos acima, só não acho que deva ser assim.
    No entanto, e sabendo que volta e meia, por preguiça e/ou conforto, também eu violo regras e beneficio da completa despreocupação dos agentes da autoridade. Os esforços e a pressão feita pela organizações está a ser feita no sítio certo para que a bicicleta marque a sua presença e, quem sabe, tenha um lugar na legislação. Sobretudo, cada vez se vêem mais ciclistas, que é a verdadeira panaceia para a segurança rodoviária do transporte de bicicleta. Mas não podemos pretender que Portugal seja a Dinamarca ou a Holanda; e se pensarmos que em Londres há queixas muito semelhantes às nossas, embora as infraestruturas sejam muito mais desenvolvidas que as nossas, leva-nos a pensar no caminho que temos para percorrer.
    Mas gosto dos pontos de vista – muito pertinentes.

    Gostar

  2. paulofski diz:

    Posso parecer um pouco incoerente Pedro, mas essa é a realidade da bicicleta no panorâma nacional. O uso da bicicleta encontra-se no fundo da tabela legislativa. A meu ver é o ciclista que melhor pode determinar a sua segurança, escolher a via e a forma de a usar mediante situação em que se encontra no meio do trânsito. Deixo algumas dicas que não são demais relembrar: Usar de bom senso, pedalar com atenção (nos cruzamentos isso é importante), evitar andar em contra-mão, sinalizar as intenções com antecedência, não travar nem fazer movimentos bruscos, manter as distâncias de segurança aos veículos em circulação e estacionados, respeitar os outros e evitar conflitos.

    Gostar

apenas pedalar ao nosso ritmo.

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s